sexta-feira, 4 de março de 2011

Comunhão de Bens Adquiridos



Ora boa noite, senhoras e senhoras.

Confesso que o tema em epígrafe me deixa um tanto ou quanto confuso. E isto é estranho. Não devia ser assim.

Uma pessoa que outrora viveu um sentimento nobre e arrebatador que rapidamente se transformou numa tarde em Sacavém com o rio Trancão em maré baixa, tem o direito de poder sair do lamaçal sem ter dúvidas.

A lei existe, em teoria é simples... mas complica. Tudo o que se adquire após o casamento é, em partes iguais, dos dois.

Está bem. Então concluo que se alguém por intermédio do companheiro(a) tiver adquirido um par de cornos, então, por inerência, são os dois cornudos. Partilham tudo até ao fim.

E se o homem arranjar outro homem, então a mulher, que automaticamente passa a deter 50% do homem novo, pode tentar juntar as duas “metades” de homem para tentar fazer um em condições?.

E se a mulher arranjar um novo homem, isso dá direito ao marido de puder escolher a metade do novo gajo que quer usar?

E se um dos constituintes do casal tiver um filho com outra pessoa fora do casamento? Metade dessa criança pertence ao “cornudo”? E se ele não quiser? Tem de assumir o peso de metade de uma criança para além do peso do marfim que lhe foi imposto contra a sua vontade?

Mas isto sou só eu a pensar…. Que na prática isto é bem mais simples.

O que não faltam são soluções para dividir o indivisível.

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